TJDFT - 0747725-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:10
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GOMES PIMENTEL em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747725-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ PAULO GOMES PIMENTEL REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei n. 9.099/1995, no qual a parte autora requer o ressarcimento pelos danos materiais ocasionados pelo acidente de trânsito havido entre as partes. É o relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico instituído pelo Código Civil.
As fotografias e os vídeos apresentados demonstram os vestígios da colisão e a via em que houve o acidente.
Em que pese a parte autora alegar que o veículo da requerida atingiu a traseira do seu carro, verifica-se do acervo probatório que a colisão no veículo do autor ocorreu na parte posterior direita.
Ainda, de acordo com o depoimento da testemunha arrolada nos autos, Sra.
Andressa Delmontes Noleto, o veículo da parte autora estava trafegando na faixa central e adentrou na faixa da direita onde trafegava o veículo da parte ré.
Desse modo, percebe-se que a ré trafegava na via da direita, quando o autor, sem atentar para as condições de trafegabilidade, avançou na via e causou a colisão no veículo da parte ré.
Nesse cenário, não resta dúvida de que a parte autora foi a causadora da colisão, pois o motorista violou o disposto no artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim determina: "Art. 34.
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade".
Portanto, a improcedência do pedido do autor é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC resolvo o mérito da demanda, JULGO IMPROCEDETE o pedido deduzido na inicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/08/2023 22:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:12
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/08/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GOMES PIMENTEL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747725-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ PAULO GOMES PIMENTEL REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/08/2023, às 15h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzAyMDUyOTktYTRjZC00YzlkLTk4OGYtYmYyMWFkMmMzY2Zi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência designada de acordo com as orientações abaixo.
Importante ressaltar que, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas".
Intimem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 12:39
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/07/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 21:26
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GOMES PIMENTEL em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 19:00
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:00
Deferido o pedido de CONSORCIO HP - ITA - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (REQUERIDO).
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14/02/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
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07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 23:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2022 23:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2022 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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02/09/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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