TJDFT - 0706837-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:19
Outras decisões
-
01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:11
Outras decisões
-
27/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706837-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA LUCIA COSTA ALVES SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Outras decisões
-
26/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANIA LUCIA COSTA ALVES SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:45
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Outras decisões
-
15/04/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/01/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VANIA LUCIA COSTA ALVES SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:48
Outras decisões
-
07/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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