TJDFT - 0706977-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706977-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA REPRESENTANTE LEGAL: NONNYE FREIRE DE SOUZA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial para averiguação do montante devido, observados os parâmetros estabelecidos por este Juízo e pela instância ad quem, concluindo-se por devido o valor remanescente indicado no ID 242637617.
Devidamente intimada, a parte executada efetuou o depósito judicial de ID 244365713, não tendo a parte exequente se insurgido aos cálculos apresentados e ratificados pela Contadoria no ID 247099729.
De toda sorte, antes de homologar os cálculos apresentados nos autos pela Contadoria Judicial e antes de intimar a parte exequente a dizer sobre a satisfação da obrigação, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a respeito do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0721902-25.2025.8.07.0000, de modo a confirmar os parâmetros utilizados.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Outras decisões
-
03/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Outras decisões
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Outras decisões
-
19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Outras decisões
-
17/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706977-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA REPRESENTANTE LEGAL: NONNYE FREIRE DE SOUZA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho manifestação ministerial de ID 224894353.
Assim, intime-se o executado para providenciar e juntar aos autos a certidão de matrícula do imóvel atualizada, contendo a averbação da quitação do financiamento, como forma de comprovar de maneira inequívoca o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Outras decisões
-
06/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:52
Outras decisões
-
10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Outras decisões
-
04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Outras decisões
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:04
Outras decisões
-
16/10/2024 22:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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16/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706977-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA REPRESENTANTE LEGAL: NONNYE FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA - CPF: *09.***.*59-07 (exequente) em desfavor de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 30/08/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 528.791,33, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 172899408 acolheu em parte os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para RECONHECER o direito do autor de ter o imóvel objeto do contrato de financiamento de ID Num. 151104430 quitado, em razão da sua invalidez permanente.
Desse modo, com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a proporção de 50% para pagamento pelas partes, conforme art. 86 do CPC.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 209480091): "NEGO PROVIMENTO aos recursos dos requeridos.
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para fixar os honorários de sucumbência em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor na demanda (R$ 311.316,79 – ID 55664721), na forma do art. 85, §2º, do CPC.
A norma do art. 85, § 11, do CPC, serve de desestímulo porque a interposição de recurso torna o processo mais caro para a parte recorrente sucumbente.
Em razão do desprovimento do recurso interposto pelos requeridos, deve haver a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor do patrono do autor de 10% para 12%, fixado sobre o valor o proveito econômico obtido, mantida a proporcionalidade estabelecida na sentença, de 50% para cada uma das partes." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 211285479, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Outras decisões
-
17/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:55
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:57
Outras decisões
-
02/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:40
Outras decisões
-
20/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:07
Outras decisões
-
26/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:19
Outras decisões
-
14/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:31
Outras decisões
-
17/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:01
Outras decisões
-
27/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:01
Outras decisões
-
15/03/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA - CPF: *09.***.*59-07 (AUTOR)
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/03/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA - CPF: *09.***.*59-07 (AUTOR).
-
17/02/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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