TJDFT - 0706932-29.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DE MATOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DE MATOS em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DE MATOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706932-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO CANDIDO DE MATOS EMBARGADO: BANCO INTER S/A DECISÃO O embargante opôs embargos de declaração (ID 190515960) em face da sentença de ID 189311684.
Em suma, alegou omissão no julgado quanto à análise de depósito dos valores de portabilidade, os quais não teriam sido depositados na conta do embargante e continuam sendo descontados em sua folha de pagamento.
Insiste o embargante na inexistência da dívida.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
A omissão diz respeito à necessidade do órgão jurisdicional se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar e não o fez (CPC, art. 1.022).
Analisando a decisão embargada, percebe-se facilmente a ausência de omissão quanto à matéria alegada pela embargante, tendo em vista que este Juízo, motivadamente, concluiu pela comprovação da contratação realizada, inclusive em relação à portabilidade havida, conforme se verifica abaixo: [...] No presente caso, os documentos apresentados pelo embargado comprovam de maneira clara a efetiva contratação realizada pela parte embargante, sendo realizada assinatura digital e envio de documentação de identidade e comprovante de residência, com código de autenticação e com endereço condizente com o indicado pelo autor na inicial.
Os contratos foram objeto de portabilidade de contratos anteriores. [...] Assim, não há efetiva omissão no julgado embargado, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível em caso de discordância da parte com a conclusão jurisdicional.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
20/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2023 08:01
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 20:52
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:54
Outras decisões
-
25/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DE MATOS em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
27/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:56
Juntada de comunicações
-
03/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:53
Juntada de comunicações
-
13/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:42
Juntada de comunicações
-
02/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:10
Juntada de comunicações
-
22/05/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 02:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DE MATOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 05:55
Juntada de comunicações
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:49
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 03:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 03:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2022 03:39
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CANDIDO DE MATOS - CPF: *53.***.*41-34 (EMBARGANTE).
-
09/10/2021 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2021 00:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:43
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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