TJDFT - 0706942-81.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
27/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706942-81.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo COREN.
De ordem, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024,às 19:46:57.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 22:53
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:31
Outras decisões
-
18/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:11
Deferido o pedido de ALEX VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*56-78 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706942-81.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA SENTENÇA Indefiro o pedido da parte autora para pesquisa de endereço por meio de expediação de Ofício para o COREN/DF, em razão de tal pedido ir de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, tal como a celeridade e simplicidade.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 188729455).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 13/03/2024 às 16h00.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706942-81.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 187717950, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024,às 12:53:14.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:03
Outras decisões
-
04/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ALEX VIEIRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:05
Deferido o pedido de ALEX VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*56-78 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 19:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:59
Deferido em parte o pedido de ALEX VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*56-78 (REQUERENTE)
-
26/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:29
Deferido o pedido de ALEX VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*56-78 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2023 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706944-48.2023.8.07.0018
Aline Pereira de Almeida Branco
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Maria de Fatima Gabrielle de Sousa Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 17:47
Processo nº 0706938-69.2022.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Ana Luisa Monteiro da Silva Horta
Advogado: Adriana Monteiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:18
Processo nº 0706855-71.2017.8.07.0006
Almeida Santos Sociedade de Advogados.
Francisco Bevenuto de Sousa
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2017 18:00
Processo nº 0706909-43.2022.8.07.0012
Heliane Teixeira de Queiroz
Florita Alecrim da Silva
Advogado: Jadson Kleves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:56
Processo nº 0706902-17.2023.8.07.0012
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Leo Pires Machado de Almeida
Advogado: Lanna Valleria de Castro Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2024 22:28