TJDFT - 0706909-43.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLORITA ALECRIM DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706909-43.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA DECISÃO Em atenção ao pedido de ID 202916592, concedo novo prazo de 10 dias.
Informo desde já que o arquivamento do feito não importa em prejuízo, de modo que os autos poderão ser desarquivados e ter seu trâmite reestabelecido a qualquer momento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:20
Outras decisões
-
04/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
04/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:21
Outras decisões
-
04/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706909-43.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação do débito informada na petição de ID 197763679.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/04/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706909-43.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Intime-se os executados, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intimem-se os executados por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/03/2024 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:57
Deferido o pedido de HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *04.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
24/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
23/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 18:12
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:55
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:20
Indeferido o pedido de ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA - CPF: *45.***.*37-87 (REQUERIDO) e FLORITA ALECRIM DA SILVA - CPF: *19.***.*26-53 (REQUERIDO)
-
10/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:12
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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