TJDFT - 0706871-44.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:12
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:44
Outras decisões
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706871-44.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEIDE MARIA RODRIGUES MARTINS, LEUDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: DROGARIA FRANCO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instada a se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado (ID 232757426), a parte executada transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2.
Posteriormente, a parte exequente pleiteou o levantamento da quantia constrita, bem como indicou possível veículo de titularidade do devedor como objeto de bloqueio e penhora (ID 237001469). 3.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 4.
Considerando-se a ausência de impugnação na forma do art. 854, §3º, CPC, tenho por incontroverso o valor bloqueado. 5.
Proceda-se ao levantamento da quantia constrita em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados ao ID 237001469. 6.
Noutro giro, indefiro, ao menos por ora, a penhora imediata do veículo indicado na petição de ID 237001469. 7.
Isso porque, embora a tradição demarque a aquisição da propriedade dos bens móveis (art. 1.267 do Código Civil), a efetividade prática da penhora de veículo encontra guarida na inserção de restrições veiculares junto ao sistema RENAJUD. 8.
Na hipótese dos autos, os documentos colacionados ao ID 237001481 não garantem, por si sós, que, mesmo após a pretensa negociação, o executado encontra-se com a posse do bem e, mais que isso, que o bem móvel está registrado em seu nome ou em nome de terceiro estranho à lide. 9.
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 222321042, itens 8 e seguintes. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:16
Outras decisões
-
23/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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17/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:51
Outras decisões
-
09/01/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA RODRIGUES MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LEUDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/04/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/03/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/09/2023 23:54
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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01/08/2023 14:23
Deferido o pedido de CLEIDE MARIA RODRIGUES MARTINS - CPF: *72.***.*08-53 (REQUERENTE), LEUDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *63.***.*68-87 (REQUERENTE) e DROGARIA FRANCO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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18/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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07/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:44
Outras decisões
-
13/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2022 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/09/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/03/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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08/03/2022 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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31/01/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 23:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/11/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
08/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E PANIFICADORA PIRAMIDES EIRELI - ME em 05/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:14
Mandado devolvido dependência
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24/09/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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