TJDFT - 0706871-44.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:28
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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11/11/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEUDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA FRANCO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
POSTAGENS OFENSIVAS PELO WHATSAPP.
IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO À AUTORA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para impugnar gratuidade de justiça é imprescindível que a parte impugnante demonstre por meio de documentos que a situação econômica da pessoa beneficiada não é a declarada. 2.
Nos termos do art. 220 da Constituição Federal, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV". 3.
O princípio constitucional da liberdade de expressão deve ser exercido com responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não atinja a honra, imagem e o direito de intimidade da pessoa abrangida pela postagem na rede social. 4.
Para a quantificação do prejuízo moral, o juiz deve buscar, a um só tempo, reparar a vítima pelo dano, evitando-se, todavia, que o valor extrapole os limites do razoável e produza o enriquecimento sem causa, bem assim impor reprimenda de caráter pedagógico à pessoa infratora, de modo a desestimular condutas similares. 5.
Na espécie, considerada a gravidade do fato criminoso imputado à primeira autora, que se sujeitou a comentários ofensivos pela ré e terceiros em grupo de WhatsApp, bem como o constrangimento sofrido, a importância fixada na sentença se mostra suficiente para compensar o transtorno moral que sofreu. 6.
Apelação não provida.
Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada.
Unânime. -
09/08/2024 18:21
Conhecido o recurso de DROGARIA FRANCO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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