TJDFT - 0708785-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RAYANE BISPO SOARES MIRANDA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708785-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA BISPO SOARES, RAYANE BISPO SOARES MIRANDA EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 111,84 (ID. 171194351).
Intimada, nos termos do ato decisório de ID. 171333830, a parte credora não se manifestou, o que revela a concordância com o adimplemento do débito.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 171194351) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:59
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de RAYANE BISPO SOARES MIRANDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:37
Deferido o pedido de ELZA BISPO SOARES - CPF: *17.***.*37-72 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708785-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA BISPO SOARES, RAYANE BISPO SOARES MIRANDA EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 164029439, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 163151207, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 17:19:52. -
18/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 17:16
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAYANE BISPO SOARES MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RAYANE BISPO SOARES MIRANDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELZA BISPO SOARES em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/06/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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