TJDFT - 0706780-84.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
PRONÚNCIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PROVA DA MATERIALIDADE.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1.
Na fase de pronúncia, a absolvição sumária por legítima defesa impõe a comprovação de que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, causado pela vítima ou que, por erro justificado pelas circunstâncias, acreditou que ocorresse, o que não ocorreu no presente caso. 2.
Presentes provas da materialidade e indícios de autoria, por meio das narrativas das testemunhas e do próprio réu, aliados às demais provas documentais, a manutenção da decisão de pronúncia é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
04/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
20/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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