TJDFT - 0706738-27.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS.
ACRÉSCIMO NO VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL.
DESNECESSIDADE.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
ESCOLHA DO ADVOGADO. 1.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, a quem compete escolher a via de recebimento nos autos do próprio processo, ou em autos apartados (Lei nº 8.906/1994, arts. 23 e 24). 2. “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.” (CPC, art. 85, § 13). 3.
A regra do CPC que permite o acréscimo dos honorários fixados em embargos à execução improcedentes ao valor do débito principal não impede o cumprimento desta sentença nos próprios autos dos embargos, principalmente considerando sua natureza alimentar. 4.
Recurso conhecido e provido. -
06/02/2024 18:03
Conhecido o recurso de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (APELANTE) e provido
-
06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/09/2023 13:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:14
Processo Reativado
-
24/03/2023 15:24
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
-
24/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALENCAR LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
21/05/2022 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
21/05/2022 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 23:12
Recurso especial admitido
-
16/05/2022 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 13/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:19
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:52
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/04/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/02/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:17
Conhecido o recurso de AUTO POSTO ALENCAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/02/2022 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/09/2021 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/08/2021 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/08/2021 12:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/08/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/08/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:22
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:34
Embargos de Declaração
-
29/07/2021 20:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
29/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/07/2021 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:15
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 18:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/07/2021 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/07/2021 18:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2021 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:37
Defiro
-
30/06/2021 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
30/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 02:15
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
30/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 13:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
29/06/2021 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/06/2021 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/06/2021 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/06/2021 13:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/06/2021 21:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
03/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
03/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 21:07
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:07
Defiro
-
31/05/2021 20:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
31/05/2021 20:52
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/05/2021 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/05/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:15
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
19/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/05/2021 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/05/2021 15:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:03
Negativa de Seguimento
-
05/05/2021 16:03
não conhecimento
-
05/05/2021 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
03/05/2021 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
03/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2021 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
12/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/04/2021 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/04/2021 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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