TJDFT - 0706774-91.2023.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA COELHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA COELHO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:30
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Ao Ministério Público para manifestação, tendo em vista a existência de interesse de incapaz no feito.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 09:50:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de memoriais
-
31/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 07:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 18:38:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Bárbara Rios Vellasco de Amorim Vieira em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA COELHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o laudo pericial de ID 213807450 atende plenamente aos requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, estando em conformidade com os critérios legais e técnicos aplicáveis.
Não há, portanto, razão para recusar sua homologação, uma vez que o laudo foi elaborado de acordo com as normas processuais vigentes.
Eventuais inconformidades apresentadas pelas partes não comprometem a idoneidade da prova técnica, a qual foi produzida em estrita observância à legislação.
Ressalto que a valoração do laudo será feita no momento oportuno, ao apreciar-se o mérito da controvérsia, sendo sua homologação condicionada apenas ao cumprimento dos requisitos legais, plenamente atendidos no caso.
Assim, homologo o laudo pericial (ID 213807450), uma vez constatado o preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 473 do CPC.
No mais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando sua relevância e utilidade para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento, conforme art. 370 do CPC.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Caso não haja novos requerimentos, anote-se conclusão para sentença, em observância à ordem cronológica dos feitos em idêntica situação, conforme art. 12 do CPC.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme Decisão ID 174730322, e que os honorários periciais foram fixados em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) pela Decisão ID 191931713, determino que tais honorários sejam custeados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em consonância com a Portaria Conjunta nº 116/2024 - TJDFT, que regulamenta o pagamento de honorários para peritos, tradutores e intérpretes em casos de concessão de gratuidade de justiça.
A Decisão ID 191931713 assim dispõe: “Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Autor.
No caso em tela, os honorários periciais devem ser adiantados pela parte Autora, a qual demandou a produção da prova pericial (art. 95 do CPC).
Verifica-se, todavia, que o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal, fixo os honorários periciais no quíntuplo do limite fixado pela aludida Portaria (R$ 370,00), totalizando R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.” Em conformidade com os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 116/2024, destaco que o pagamento dos honorários periciais será realizado dentro dos limites orçamentários do TJDFT, destinados à rubrica específica de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes.
Esse custeio pelo Tribunal ocorre de forma integral ou parcial, a depender da disponibilidade de recursos, sendo aplicado prioritariamente quando não houver perito disponível em órgão público e quando a parte beneficiária do auxílio judiciário demonstrar necessidade.
Nos termos do artigo 3º da referida Portaria, o arbitramento dos honorários periciais leva em consideração a complexidade da matéria, o zelo do profissional e o tempo necessário para a execução do serviço, podendo o valor fixado ser superior ao limite previsto na Portaria, desde que fundamentado e justificado pelo juiz da causa.
Para a efetivação do pagamento dos honorários periciais, e em conformidade com o artigo 8º da Portaria Conjunta nº 116/2024, deverá ser iniciado procedimento administrativo no SEI pela unidade judicial, incluindo na requisição os dados obrigatórios, como o número do processo, as partes e seus respectivos CPF ou CNPJ, o valor dos honorários e a data de arbitramento, a conta bancária indicada pela perita, e a comprovação do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora.
Intime-se, então, a ilustre perita, Dra.
Bárbara Rios Vellasco de Amorim Vieira, via e-mail, para que forneça seus dados bancários necessários ao depósito.
Proceda-se à abertura de processo administrativo no SEI, anexando a esta solicitação a presente decisão e demais documentos pertinentes, para formalizar o pedido de pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes, a perita e o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 11:07:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:53
Outras decisões
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Bárbara Rios Vellasco de Amorim Vieira em 07/10/2024 23:59.
-
25/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Bárbara Rios Vellasco de Amorim Vieira em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a Autora para que forneça o endereço de e-mail da perita indicada.
Prazo: 2 dias.
Nomeio perito médico Bárbara Rios Vellasco de Amorim Vieira, CRM-DF 19193, telefone (61) 98115-0364.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo (ID 191931713) no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 11:28:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LENIRA SILVA VALADAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando o exaurimento dos especialistas em endocrinologia com cadastro ativo junto a este Tribunal, concedo as partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para indicarem perito apto à produção da prova objeto do presente feito, preferencialmente entre aqueles com cadastro ativo (https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/). Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 20:54:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:48
Outras decisões
-
06/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA SOZINHO DUTRA MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROBERTA SOZINHO DUTRA MIRANDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:45
Outras decisões
-
10/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA PINHEIRO BEZERRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Outras decisões
-
02/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 12:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ambas as partes para expedição de ofício aos órgãos reguladores com vistas ao esclarecimento de perguntas técnicas.
Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de prova pericial.
Em caso positivo, deverão as partes indicar especialidade do perito a ser nomeado por este Juízo, observando-se as categorias com cadastro ativo perante este Tribunal (https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/).
No mesmo prazo, poderá o Réu manifestar-se ao documento de ID 187847126. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 17:36:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:15
Outras decisões
-
11/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706774-91.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETE ALTINO DA COSTA COELHO, ERICO VASCONCELOS COELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:47:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:57
Outras decisões
-
15/02/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA COELHO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:10
Outras decisões
-
24/11/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:52
Outras decisões
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a C. C. C. - CPF: *37.***.*20-19 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/10/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:44
Outras decisões
-
06/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
06/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
05/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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