TJDFT - 0706557-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Direito civil.
Apelação cível.
Ação anulatória com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais.
Consumidor.
Consórcio.
Ausência de vícios contratuais.
Informações claras e suficientes.
Desistência.
Restituição das parcelas pagas.
Prazo. 30 dias após o encerramento do plano.
Dano Moral não configurado.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação objetivando a reforma de sentença, em ação anulatória com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, na qual foram julgadas improcedentes as pretensões exordiais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a validade do negócio jurídico firmado entre as partes, bem como a eventual indenização por danos materiais e morais causados.
III.
Razões de decidir 3.
Trata-se de relação de consumo, atendidas as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. 4.
O arcabouço probatório indica que os Apelantes tiveram prévio conhecimento das características dos compromissos firmados com a Apelada, o qual compreendia um consórcio e não a venda ou transferência de cota contemplada, tampouco promessa de contemplação com prazo determinado ou entrega de bem. 5.
Não se revela crível a existência de efetivo vício de vontade ou informacional, tornando-se inviável a declaração de nulidade do contrato. 6.
Diante da comprovação de desistência do consórcio, não há que se falar em rescisão contratual em juízo. 7.
A restituição dos valores pagos não deve ocorrer de forma imediata, mas em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, conforme orientação consolidada pelo STJ no julgamento do RESP 1.119.300/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (AgInt na Rcl 30.812/SE, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/09/2018, DJe 05/10/2018). 8.
Ante a ausência de comprovação de ato ilícito praticado pela Apelada, bem como de conduta apta a acarretar ofensa aos direitos de personalidade dos Apelantes, não se revela possível a condenação em indenização por dano moral.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Recl. 30.812/SE, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/9/2018. -
05/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:36
Outras decisões
-
10/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES GOMES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LAERCIO DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de LAERCIO DOS SANTOS SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706557-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA ALVES GOMES, LAERCIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da petição da parte requerente ao ID 189362083.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 10 dias, conforme anteriormente determinado.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:15:26.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706557-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA ALVES GOMES, LAERCIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição inicial a parte autora propugna pela inversão do ônus da prova; na fase própria, requer o julgamento antecipado.
Esclareça a parte autora em que termos pretende a inversão postulada, com sugestão dos pontos controvertidos da quezília, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, em atenção ao contraditório.
Depois, havendo manifestação das partes ou não, considerando que a inversão é regra de instrução e não de julgamento, volvam os autos conclusos para saneamento e organização do feito, ex vi do art. 357 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:31
Outras decisões
-
15/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Outras decisões
-
23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/10/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA ALVES GOMES - CPF: *74.***.*46-37 (REQUERENTE) e LAERCIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *73.***.*03-70 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:05
Outras decisões
-
05/07/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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