TJDFT - 0706711-25.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar a inexistência dos débitos estampados nas faturas de energia elétrica emitidas pela concessionária ré atinentes aos meses de março e abril de 2021, respectivamente, nos valores de R$ R$ 3.313,53 (três mil e trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos) e R$ 1.110,55 (um mil e cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), na unidade consumidora registrada sob o nº 752.015-8 e determinar à ré que promova a revisão das referidas faturas pela média de consumo apurada nos meses anteriores; b) condenar a ré na devolução em dobro da quantia paga em excesso pela autora nas cobranças indevidas, com atualização monetária pelo IPCA do desembolso e juros pela Taxa Selic, da citação, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do artigo 406 do CCB; c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo a aludida importância ser corrigida pelo IPCA do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros pela Taxa Selic da data do evento danoso (considerado o dia em que houve o corte no fornecimento dos serviços), deduzido o índice de atualização monetária.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, dos gastos com perícia e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706711-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia de R$9.500,00 (ID 182423868), e atualizações, em favor do Perito Amauri G.
Martins Júnior.
Faculto a indicação de conta para transferência do valor, no prazo de cinco dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
03/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:38
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
-
17/09/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706711-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da requerida.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706711-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da petição do Sr.
Perito ( ID 197377754), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:49
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706711-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da realização da perícia designada para o dia a ser realizada no dia 26/02/2024, segunda-feira, às 08:00 h, no endereço: Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 16-D, Lote 23, Riacho Fundo, Brasília-DF, CEP 71828-006.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:04
Deferido o pedido de ALBA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*01-20 (AUTOR).
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU) em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
14/03/2022 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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