TJDFT - 0706611-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 233966833.
Certifico, ainda, que a parte Autora não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de maio de 2025 16:56:23.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
14/05/2025 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial juntado ao Id 201193824.
A parte autora concorda com o parecer técnico pericial.
A parte ré apresenta impugnação ao laudo, alegando que o perito não teria indicado a origem dos defeitos, se de fabricação, má qualidade das peças ou ausência de material adequado, e que os defeitos decorrem do desgaste natural pelo tempo de fabricação do veículo.
Intimado, o perito respondeu à impugnação (Id 213012068), ratificando o laudo apresentado nos autos.
As partes foram intimadas sobre o laudo complementar, no entanto, apenas a autora manifestou concordância, tendo a parte ré permanecido inerte.
Decido.
O laudo pericial apresentou análise minuciosa do objeto da prova.
Os quesitos apresentados pelas partes foram respondidos.
O ponto central da impugnação é a alegação de que o parecer não teria indicado a origem dos danos e que esses poderiam decorrer do desgaste natural.
Nos esclarecimentos prestados, o perito reitera e reforça o que consta no laudo.
A parte ré não se manifestou sobre os esclarecimentos.
Portanto, além de preclusa a oportunidade, é possível se presumir pela concordância com os esclarecimentos apresentados pelo profissional.
A irresignação não merece acolhida.
A impugnante não apresentou argumentos ou fundamentos que infirmam o parecer técnico.
O profissional perito tem o conhecimento e a formação técnica recomendada para a realização da prova.
Foram adotadas medidas e procedimentos próprios para o desenvolvimento do trabalho pericial desempenhado.
Não vislumbro a presença de qualquer vício ou incorreção que possa macular ou desmerecer o laudo produzido.
Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré.
HOMOLOGO o laudo pericial acostado aos autos, nos seus exatos termos.
Pela decisão ao Id 182352644 foi deferida a produção de prova oral pela autora.
A requerente deverá informar se subsiste o interesse na prova oral.
Deverá, ainda, indicar o fato que pretende ver comprovado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:58
Indeferido o pedido de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
-
28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Laudo Pericial (laudo complementar).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 8 de outubro de 2024 15:46:42.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor Geral -
08/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que promovi a intimação do(a) perito(a), por e-mail e diretamente do sistema PJE, acerca da(o) decisão/despacho de Id. 212433472 , conforme expediente formado nos presentes autos.
Aguarde-se a manifestação do(a) perito(a).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 30 de setembro de 2024 12:58:57.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:14
Deferido o pedido de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO - CPF: *30.***.*70-08 (PERITO).
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
13/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI DESPACHO Intimadas, as partes não se opuseram aos honorários apresentados pelo perito.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte autora, que requereu a prova.
A autora deverá promover o depósito judicial dos honorários.
Vindo o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 09:54:04.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706611-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA REQUERIDO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que o perito se manifestou ao ID 185615834 com a proposta de honorários.
Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:13:44.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
06/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:53
Deferido o pedido de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-94 (REQUERIDO).
-
23/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:42
Deferido o pedido de NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA - CPF: *22.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:35
Deferido o pedido de NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA - CPF: *22.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a NEUSILENE DE JESUS ROCHA SOUZA - CPF: *22.***.*83-15 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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