TJDFT - 0748450-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748450-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIANE MIDREI LTDA REQUERIDO: CIELO S.A., BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Analisando os autos verifica-se que somente a primeira requerida, a empresa CIELO S.A. foi condenada a pagar a parte autora o valor de R$ 368,38, devidamente corrigida, e quanto ao segundo requerido, Banco do Brasil, foi julgada improcedente a presente ação (ID 152081614).
Transitada em julgado a sentença a primeira requerida realizou depósito do valor da condenação e parcial correção no valor de R$ 389,06 - ID 154853612 .
A parte autora atualizou o débito informando que houve depósito; que o valor atualizado seria R$ 400,17, e requereu a intimação da primeira requerida para efetuar o depósito da diferença do valor de R$ 11,11.
A primeira requerida realizou novo depósito no valor total da atualização R$ 400,17 - ID 163347613.
Foi realizada a transferência integral do débito para a parte autora, conforme documento de ID 165518703.
Assim, houve depósito a maior por parte da primeira requerida, empresa Cielo, razão pela qual o referido valor deverá ser restituído a referida empresa.
Proceda-se a transferência dos valores depositados em Juízo conforme documento de ID 154853612 para a conta bancária indicada pela empresa CIELO, na petição de ID 165973776.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:30
Outras decisões
-
21/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748450-44.2022.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIANE MIDREI LTDA REQUERIDO: CIELO S.A., BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte REQUERIDA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 12:08:33. -
17/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:08
Outras decisões
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:23
Outras decisões
-
31/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Outras decisões
-
13/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:10
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 01:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 01:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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