TJDFT - 0706722-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:03
Outras decisões
-
29/11/2024 14:03
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:22
Outras decisões
-
28/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSORCIO UNIAO em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706722-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSORCIO UNIAO REQUERIDO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que há crédito de honorários para dois advogados.
Para evitar tumulto processual, irei processar o pedido do advogado que primeiro apresentou o pedido, Dr.
Auro Vidigal de Oliveira (ID 212205483).
Assim, determino que o postulante de honorários de ID 212383494, André Teles Advogados, apresente o pedido para execução de seu crédito em autos apartados, podendo utilizar as custas recolhidas.
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA (credor(a) de honorários) em face de CONSÓRCIO UNIÃO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste CONSÓRCIO UNIÃO.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 31.908,21.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:38:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Outras decisões
-
03/10/2024 14:50
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSORCIO UNIAO em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/01/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:30
Outras decisões
-
24/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:38
Outras decisões
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:03
Outras decisões
-
25/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 14:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:54
Outras decisões
-
15/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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