TJDFT - 0706688-41.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:09
Outras decisões
-
09/09/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
14/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:44
Expedição de Termo.
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07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706688-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: CIBELLE CAVALCANTE SALES DESPACHO Por ora, ao credor para juntar certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706688-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: CIBELLE CAVALCANTE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que os valores bloqueados ao ID 173212376 ainda não foram levantados em favor do exequente.
Assim, considerando que a quantia foi oferecida como pagamento da primeira parcela do acordo formulado ao ID 174604957, expeça-se imediatamente alvará eletrônico do valor constrito ao ID 173212376 (R$ 582,35), em favor do credor.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 216842997.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:53
Outras decisões
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706688-41.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Requerido: CIBELLE CAVALCANTE SALES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial dos Correios.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão mencionada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:06:33.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706688-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: CIBELLE CAVALCANTE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Outras decisões
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
09/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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