TJDFT - 0706688-41.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:11
Baixa Definitiva
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29/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:10
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL DURANTE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO.
VIABILIDADE.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA CASSADA. 1. “em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença” (AgRg no AREsp 371.824/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 29/10/2014). 2.
Ante o preenchimento dos requisitos formais previstos nos arts. 840 a 850 do Código Civil, a homologação pelo juízo de origem do acordo firmado pelas partes para o fim de adimplemento voluntário do crédito pela executada enseja a suspensão da marcha processual, não a extinção do feito (art. 922, CPC). 3.
Recurso conhecido e provido. -
26/04/2024 16:00
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:24
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706688-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA APELADO: CIBELLE CAVALCANTE SALES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/02/2024 10:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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