TJDFT - 0706597-95.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706597-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDMERIZA RIKER DE CASTRO EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 22:58
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:39
Deferido o pedido de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO - CPF: *06.***.*50-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:56
Outras decisões
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão de Disponibilização em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/11/2021 16:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 00:12
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALDMERIZA RIKER DE CASTRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
15/09/2021 20:34
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 20:28
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDMERIZA RIKER DE CASTRO - CPF: *06.***.*50-00 (AUTOR).
-
09/09/2021 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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