TJDFT - 0706548-07.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:48
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:53
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e SOFIA CAMPOS DE SOUZA - CPF: *60.***.*74-04 (APELANTE) e não-provido
-
05/08/2025 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:25
Processo Reativado
-
15/04/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
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09/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL.
LIMITAÇÃO DE MATERIAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIDA.
DÚVIDA RAZOÁVEL.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Embora o juiz seja o destinatário da prova, a ele incumbindo analisar a pertinência das diligências probatórias requeridas pelas partes para a formação de seu convencimento motivado (art. 370, parágrafo único, do CPC), o indeferimento de prova pericial considerada necessária ao deslinde do feito configura cerceamento de defesa. 2.
Conquanto seja pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “é possível que o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. [...]" (AgInt no REsp 1.941.905/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 3/12/2021), a existência de dúvida razoável quanto à necessidade de todos os materiais indicados pelo médico assistente demanda o aprofundamento da atividade probatória para melhor elucidar a controvérsia. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
06/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:22
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/10/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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