TJDFT - 0706423-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710141-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRYK ROGER ALMEIDA CAMPOS, FABIANO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: LANDER CARLOS DE FREITAS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens realizada no sistema INFOJUD, ID: 247402840, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/10/2024 14:49
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELVIS TEIXEIRA RAMOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÍVIDA QUITADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
MAJORAÇÃO.
HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO. 1.
Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia arbitrada (R$ 1.500,00) é insuficiente para oferecer digna compensação ao autor e punir adequadamente as rés por sua conduta lesiva, devendo ser majorada (R$ 7.000,00). 2.
Havendo condenação, sobre este valor devem ser calculados os honorários de sucumbência (CPC/2015 85 §2º).
Precedentes.
No caso, foram mantidos em 15% sobre o valor da condenação, atentando-se para a majoração do valor da indenização por dano moral. 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo. -
23/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:49
Conhecido o recurso de ELVIS TEIXEIRA RAMOS - CPF: *85.***.*25-00 (APELANTE) e provido em parte
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20/09/2024 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0706423-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELVIS TEIXEIRA RAMOS APELADO: OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO Verifico que o código de barras do comprovante de ID 60345827 - Pág. 2 não corresponde ao da Guia de Guia de Custas e Emolumentos / Guia Recurso - 1ª Instância – Apelação (ID 60345827 - Pág. 1).
Assim, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção (CPC/2015 1.007 4).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
05/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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20/06/2024 12:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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