TJDFT - 0706482-30.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÕES) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
MULTA.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
INOCORRÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (acerto - ou não - acerca dos parâmetros utilizados para a fixação dos honorários advocatícios), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Inexistindo elementos que demonstrem, por ora, de forma cabal, a prática de atos manifestamente protelatórios, conclui-se pelo regular exercício do direito de ação.
V.
Embargos rejeitados. -
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
14/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
13/06/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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11/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:18
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:04
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/04/2024 11:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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