TJDFT - 0706483-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706483-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA RODRIGUES E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 209943489, modificado pelo ID 243100415, tendo sido determinado ao Distrito Federal que submeta a Autora a nova averiguação pela Comissão de Heteroidentificação, presencialmente, e que fundamente (motive) o novo parecer, considerando, inclusive, o laudo da perícia judicial produzido nesta ação, nos termos do edital: A «Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial deverá ser composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade», sem coincidir os membros que participaram da primeira Comissão, responsáveis pelo ato impugnado e determinado o rateamento dos honorários advocatícios na proporção de 50% para cada polo.
Quanto à obrigação de fazer: Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
Após, manifeste-se a autora confirmando se houve cumprimento da obrigação.
Havendo cumprimento, exclua-se JULIANA RODRIGUES E SILVA do polo ativo.
Quanto à obrigação de pagar: Concedo ao patrono da autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:18
Deferido o pedido de JULIANA RODRIGUES E SILVA - CPF: *92.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/08/2025 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706483-76.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIANA RODRIGUES E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 198130648.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:14:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:32
Outras decisões
-
16/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706483-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Classificação e/ou Preterição (10381) Requerente: JULIANA RODRIGUES E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) (ID 189089383).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora manifestou concordância (ID 190104057) e o réu discordou, aduzindo que deveria ser fixado o limite previsto na portaria deste Tribunal, ID 192138980.
Não se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, inaplicável a Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo e anamnese, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito da dos honorários periciais.
Comprovado, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2° e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o prazo estabelecido na Lei 11.419/2006, para intimação das partes, a perita deverá informar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
05/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
20/10/2023 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706448-87.2021.8.07.0018
Emibm Engenharia e Comercio LTDA
Distrito Federal
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 10:30
Processo nº 0706361-33.2022.8.07.0007
Condominio Residencial Acapulco
Aristocrates Canabrava Moreira
Advogado: Maria Reuza de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 13:10
Processo nº 0706459-90.2023.8.07.0004
Manoel Borges dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Leilane Candida Andrade do Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 10:44
Processo nº 0706338-14.2023.8.07.0020
Jander Paulo Gomes de Paula
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Filipi Gabriel Castro Ferreira de Almeid...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 21:22
Processo nº 0706395-60.2021.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Espolio de Rolemberg Estevao de Souza
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 17:00