TJDFT - 0706459-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o feito sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, VI (perda superveniente de interesse) e IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, não havendo que se falar na aplicação por equidade, já que estabelecido o valor da causa com base no art. 292, § 2º, do CPC.
Revogo a decisão antecipatória, já que também consequente da perda de objeto da ação.
Suspendo a cobrança acima, pelo prazo de 5 anos, eis que beneficiária a parte da gratuidade da justiça neste feito e por não ter deixado bens a inventariar.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:19
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/10/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706459-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de ID, bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao patrono da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Gama/DF, 7 de setembro de 2024 12:38:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
07/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706459-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 200894332.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 24 de julho de 2024 11:33:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706459-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO O advogado do autor falecido informou que os herdeiros não possuem interesse no prosseguimento do feito, tanto é que não se habilitaram para fins de sucessão processual, o que remete à extinção com fundamento nos incisos VI e IX do art. 485 do CPC.
Neste contexto, advirto o autor que caso subsista interesse no prosseguimento do feito, para fins de julgamento do mérito, deverá promover a seu critério a sucessão ativa com a indicação dos herdeiros e da devida qualificação, a fim de que sejam chamados ao processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:14
Outras decisões
-
08/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706459-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da prova do falecimento do autor (ID 182488929 - certidão de óbito), torno sem efeito todos os atos processuais proferidos a partir de 30/09/2023 e suspendo o feito, pelo prazo de 60 dias, até o devido ajuste no polo ativo (CPC, art. 313, I, § 1º, II).
Neste prazo, deve o advogado do autor, se subsistir interesse no prosseguimento do feito, promover a sucessão processual.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MANOEL BORGES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:59
Outras decisões
-
07/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:04
Deferido em parte o pedido de MANOEL BORGES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*00-82 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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