TJDFT - 0706385-21.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:38
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Civil.
Fornecimento de energia.
Defeito no relógio medidor.
Inexistência de débito.
I.
Caso em exame 1.
O consumidor alega que, após funcionários da fornecedora de energia terem detectado falha no equipamento medidor, veio uma fatura muito superior à média de consumo.
Pede a declaração de inexistência do débito e danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
Saber se houve falha na prestação de serviço e aferir a existência de danos.
III.
Razões de decidir 3.
Como constatado pela sentença, observadas as demais faturas e aferindo a média mensal, realmente registrou-se enorme discrepância na fatura de R$1.327,96 observado o histórico de consumo.
Tratando-se de matéria sob regência do Código de Defesa do Consumidor e existindo, documentalmente, a prova da discrepância de valores referentes a consumo, o MM Juiz acertadamente declarou a inexistência do débito. 4.
Não tendo ocorrido suspensão do fornecimento, pagamento indevido ou negativação do nome do consumidor, não há reparação por danos morais, classificando-se o evento como mero aborrecimento.
IV.
Dispositivo 5.- Recurso parcialmente provido. -
16/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:57
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 20:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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