TJDFT - 0706385-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706385-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:51
Deferido o pedido de SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*76-00 (AUTOR).
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10/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DECLARAR a inexistência do débito de R$ 1.327,96 [um mil e trezentos e vinte e sete reais], relativo às faturas de março e de abril de 2023; e 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024], acrescidos de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Em face da sucumbência mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2024 21:20
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:20
Outras decisões
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10/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:43
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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15/08/2023 21:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:33
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 16:08
Outras decisões
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10/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 15:04
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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