TJDFT - 0706627-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706627-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: VANESSA GOMES REMOLINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado penhora, avaliação e remoção do veículo descrito na consulta RENAJUD de id 179759759.
O veículo penhorados deverá ser enviados ao Depósito Publico de Brasília, sendo que, com objetivo de garantir a efetivação da medida, deverá a parte exequente fornecer os meios necessários para a remoção do mencionado bem.
Com advertência que a exequente ou seu patrono deve, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios para remoção dos bens móveis ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça entrarem em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar nesse sentido.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Outras decisões
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706627-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: VANESSA GOMES REMOLINA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:11
Outras decisões
-
31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de VANESSA GOMES REMOLINA em 25/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:01
Outras decisões
-
13/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:28
Outras decisões
-
31/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:31
Decorrido prazo de VANESSA GOMES REMOLINA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706627-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: VANESSA GOMES REMOLINA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 169303045 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:56
Outras decisões
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706627-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: VANESSA GOMES REMOLINA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:40
Outras decisões
-
10/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VANESSA GOMES REMOLINA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:38
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 06:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:39
Outras decisões
-
08/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705468-84.2023.8.07.0014
Erenita Pereira Arruda
Dirlene Aparecida Lavanhini
Advogado: Giovanni Riccardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 22:23
Processo nº 0706660-40.2023.8.07.0018
Maria Estela Candida Reis
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 15:07
Processo nº 0702528-70.2019.8.07.0020
Gustavo Costa Rios
Maria das Vitorias Batalha
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 15:56
Processo nº 0005019-77.2017.8.07.0015
Massa Falida de Santa Ignez Construcoes ...
Ebert Aoyama Soares
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 16:41
Processo nº 0738941-55.2023.8.07.0016
Jose Wellington Vasconcelos de Souza
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Leonardo Gonzalez Nardelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 17:23