TJDFT - 0706329-92.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706329-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GABRIEL VITAL LINS JUNIOR, ZILDILENE NOGUEIRA ALVES, CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA DUTRA, JOSE FELIX RIBEIRO QUEIROZ, GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO, CLESIO RIBEIRO MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: GABRIEL VITAL LINS JUNIOR, ZILDILENE NOGUEIRA ALVES, CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA DUTRA, JOSE FELIX RIBEIRO QUEIROZ, GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO, CLESIO RIBEIRO MESQUITA.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/05/2025 18:56
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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20/05/2025 18:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de GABRIEL VITAL LINS JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706329-92.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: GABRIEL VITAL LINS JÚNIOR, ZILDILENE NOGUEIRA ALVES, CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, JOSÉ FÉLIX RIBEIRO QUEIROZ, GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, CLÉSIO RIBEIRO MESQUITA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por GABRIEL VITAL LINS JÚNIOR e OUTROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
11/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:10
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/05/2024 11:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/05/2024 11:10
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/05/2024 10:12
Juntada de Petição de agravo
-
08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 20:02
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/04/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713675-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA, DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 09:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:31
Conhecido o recurso de GABRIEL VITAL LINS JUNIOR - CPF: *06.***.*34-53 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 12:49
Juntada de Petição de memoriais
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/05/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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02/05/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 08:02
Recebidos os autos
-
30/04/2023 08:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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30/04/2023 08:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/04/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/04/2023 15:29
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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