TJDFT - 0705998-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:34
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:14
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:59
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL SILVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705998-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da procuração acostada em ID 159980449, defiro a reserva dos honorários contratuais em 10% em favor do causídico.
Expeça-se o Precatório.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:31:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:16
Outras decisões
-
01/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:13
Outras decisões
-
13/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
08/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:55
Outras decisões
-
05/12/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:06
Outras decisões
-
30/11/2023 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 04:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL SILVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVODiante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Intimem-se. -
05/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o Distrito Federal ao pagamento da diferença entre o valor da licença-prêmio (com inclusão de auxílio-alimentação na base de cálculo) convertida em pecúnia devidamente atualizada e o valor da licença-prêmio convertida em pecúnia efetivamente pago.
A correção monetária, pelo IPCA-e, incidirá a partir da data em que a autora foi aposentada (09/03/2017 - id. 159980454, pág. 4), até 08/12/2021, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá apenas a Selic, para compensação da mora e correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.O réu é isento de custas.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, proceda-se à liquidação da obrigação de pagar, nos termos do art. 509, §2º, do CPC, oportunidade em que serão definidos os honorários sucumbenciais dessa fase de conhecimento.CONDENO o réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela autora.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 05:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705998-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARGARETH BRITO DO AMARAL SILVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 04:51:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:04
Outras decisões
-
01/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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