TJDFT - 0706547-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juíza de Direito Substituta® -
22/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706547-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: EDWIN PINHEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo homologado, id. 169284371, referente à direitos disponíveis, em que se estabeleceu, como forma de pagamento, o depósito inicial de 30% (trinta por cento) do débito, R$ 735,64 (setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de 6 (seis) parcelas contínuas e idênticas de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos).
Aduz a parte exequente que não fora identificado o levantamento integral do valor, por conseguinte, requer que seja expedido Ofício por este D.
Juízo ao Banco do Brasil S.A Breve o relato.
DECIDO Compulsando os autos, é possível identificar todos os pagamentos com as respectivas guias e alvarás, de modo que se faz desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade.
Acrescente-se que tal ato não produz efetividade processual.
Ressalto que os depósitos foram realizados no Banco de Brasília, não no Banco do Brasil.
Listo comprovantes: Deposito inicial: guia id. 169131786, alvará de levantamento id. 170008537; Parcela 1: guia id. 172054145, alvará de levantamento id. 185165834; Parcela 2: guia id. 178317294, alvará de levantamento id. 185165834; Parcela 3: guia id. 178320745, alvará de levantamento id. 185165834; Parcela 4: guia id. 183174083, alvará de levantamento id. 185165834; Parcela 5: guia id. 183174084, alvará de levantamento id. 185165834; Parcela 6: guia id. 187108973, alvará de levantamento id. 187270695; Pelo exposto, indefiro o pedido de Ofício ao Banco do Brasil S.A.
Intime-se o exequente para informar se dá por cumprida a obrigação, nos termos da Decisão id. 169284371. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:27
Indeferido o pedido de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706547-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: EDWIN PINHEIRO DA COSTA DESPACHO Esclareça o exequente a petição de ID 188591012, tendo em vista que foi certificado nos IDs 187902047 e 188591614 que todos os valores em conta judicial já foram levantados.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706547-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: EDWIN PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os valores que constavam na conta judicial já foram liberados para a parte exequente.
De ordem, fica a parte exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706547-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: EDWIN PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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09/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:43
Outras decisões
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21/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/07/2023 13:39
Processo Desarquivado
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21/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 21:42
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/05/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EDWIN PINHEIRO DA COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2021 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2021 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 13:03
Recebidos os autos
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09/03/2021 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/03/2021 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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