TJDFT - 0706526-77.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:53
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WORKCAPITAL BSD FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CELSO ALBANI ABREU ABDALA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706526-77.2022.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME, CELSO ALBANI ABREU ABDALA EMBARGADO: WORKCAPITAL BSD FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DECISÃO Traslade-se a cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos autos para o processo de nº 0702330-98.2021.8.07.0008.
Após, nada sendo requerido, promova-se o "desapensamento/comunicação" dos autos, arquivando estes embargos, e retornando à suspensão a execução informada anteriormente em razão da ausência de bens encontrados em nome dos executados.
Int.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:28:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/08/2023 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de WORKCAPITAL BSD FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de WORKCAPITAL BSD FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 06:49
Recebidos os autos
-
20/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 06:49
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CELSO ALBANI ABREU ABDALA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ABREU ABDALA CONSULTORIA EIRELI - ME em 24/02/2023 23:59.
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25/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de WORKCAPITAL BSD FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 18:10
Recebidos os autos
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20/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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