TJDFT - 0716318-34.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Assim, nada a prover quanto a esse pedido.Nesse sentido, indefiro o pedido de ID. 208563790.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:37
Indeferido o pedido de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI - CPF: *02.***.*68-20 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 207498456, porque a diligência pode ser realizada pela própria parte, não há reserva de jurisdição na espécie.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 14:25
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:34
Outras decisões
-
12/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:17
Outras decisões
-
06/05/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:59
Deferido o pedido de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI - CPF: *02.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:21
Juntada de carta
-
28/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:31
Juntada de carta
-
21/01/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que o mandado de penhora foi infrutífero (ID. 181662498), intimo a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens penhoráveis em nome da parte executada, sob pena suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/01/2024 21:23
Outras decisões
-
15/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
03/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
27/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:01
Outras decisões
-
07/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716318-34.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI, IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET EXECUTADO: SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA., BARBARA DE SOUSA FREYER REU: LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID168516011), referente ao mandado de AVALIAÇÃO E PEMHORA (ID 167230330), NÃO CUMPRIDO.
De ordem, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:14:23.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:42
Outras decisões
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:01
Outras decisões
-
14/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 08:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:22
Outras decisões
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:49
Outras decisões
-
18/05/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:20
Outras decisões
-
04/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUSA FREYER em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
16/01/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:28
Indeferido o pedido de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-01 (REU)
-
15/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:27
Indeferido o pedido de BARBARA DE SOUSA FREYER - CPF: *32.***.*54-25 (REU)
-
22/11/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:03
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2022 16:58
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:04
Homologada a Transação
-
16/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
12/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/09/2022 18:04
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SANTOS FRUET em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
22/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 08:49
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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