TJDFT - 0713467-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 22:30
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ARUEIRA CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 500,00 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LUCAS DE ANDRADE ARUEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *11.***.*88-00, Banco de Brasília, Agência 018, Conta Corrente 018.017.563-7. -
18/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2023 16:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE ARUEIRA CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido pela parte autora para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
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12/03/2023 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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