TJDFT - 0704397-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto aos documentos de ID 187354440 e seguintes, informando se a obrigação foi integralmente cumprida e indicando dados de conta bancária para transferência do valor depositado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704397-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 13:26:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 164952308), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 164952308 e ID 175288674), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 175288674, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.547,17 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250124430 (ID 174435381), em favor de LETÍCIA LEAL OLIVEIRA LAFETÁ, BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 5173 CONTA CORRENTE: 28058-6 CPF: *50.***.*45-00 (Chave Pix).
Após, exclua-se LETÍCIA LEAL OLIVEIRA LAFETÁ do polo ativo e aguarde-se o pagamento da requisição de pequeno valor - RPV de ID 172707969.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704397-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 121609921, proferido nos autos da ação coletiva n° 0003480-43.2012.8.07.0018 (2012.01.1.061327-8), em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINTTAR/DF – Sindicato Técnicos e Tecnólogos Auxiliares Radiologia - DF, que declarou que os Técnicos e Auxiliares em Radiologia fazem jus ao adicional de insalubridade cumulado com o gratificação de Raio-X, bem como condenou o Distrito Federal ao pagamento do adicional de insalubridade e Gratificação de Raio-X de forma cumulada aos substituídos processuais.
Em atenção à petição da autora, verifica-se dos autos que o feito foi recebido na vigência da Lei Distrital nº 6.618/2020, a qual estabelecia o teto para pagamento de pequeno valor - RPV em 20 (vinte) salários mínimos e com base nessa Lei foram proferidas as decisões de ID 121767736 e ID 144405502, as quais determinaram a expedição de RPV para o pagamento do valor principal, portanto, prescindível, naquele momento, a renúncia do crédito.
Entretanto, este Tribunal de Justiça, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou "inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc (data da publicação do acórdão) e eficácia erga omnes, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 9.868/1998, do artigo 8º, § 5º, da Lei 11.697/2008, e dos artigos 160 e 161, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." Assim, tendo em vista que a publicação do acórdão, passa a vigorar Lei Distrital 3.624/2005, a qual estabelece o teto de 10 salários mínimos para a expedição de RPV, o que foi corretamente observado pelo cartório deste Juízo.
Porém, assiste razão à autora, pois há pedidos de renúncia nos autos e, no atual cenário, se faz necessário a apreciação, o que passo a faze neste momento.
Tendo em vista tratar-se de direito disponível e diante dos poderes concedidos na procuração de ID 121609187, defiro o pedido de renúncia (ID 128634622 e ID 141268684) do valor excedente ao teto de 10 salários mínimos fixados na Lei Distrital 3.624/2005.
Expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 121609916) em favor de Letícia Leal Oliveira Lafetá.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704397-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:06:50.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
30/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:25
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ em 18/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:30
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:49
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
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13/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/04/2022 10:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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