TJDFT - 0706318-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706318-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se para mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:20
Outras decisões
-
25/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 20:17
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706318-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 186566615.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706318-80.2023.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Sentença conjunta para os processos n. 0706318-80.2023.8.07.0001 e0741646-71.2023.8.07.0001 HIEDER PATRICK PASSOS MOCO ajuizou as ações em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Conforme narrados nos autos, a parte autora faleceu e não houve interesse na habilitação processual por sua sucessora.
A parte ré pediu pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, os feitos devem ser extintos, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extintos os processos, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo as tutelas de urgência deferidas.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
15/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706318-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca da petição retro, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação da ré, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:55:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
03/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:24
Outras decisões
-
06/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:47
Outras decisões
-
14/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
12/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:13
Outras decisões
-
04/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:57
Deferido o pedido de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO - CPF: *67.***.*07-94 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:49
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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