TJDFT - 0717067-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/10/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 08:42
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Indeferido o pedido de EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA - CPF: *25.***.*41-80 (EMBARGADO)
-
27/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717067-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 16:59:40.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 15:45
Indeferido o pedido de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-62 (EMBARGANTE)
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717067-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA DESPACHO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 189046134, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 17:20:01.
Documento Assinado Digitalmente -
20/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 13:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/03/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717067-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA DECISÃO Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte embargada dispensou a dilação probatória (ID 169511281); e a parte embargante, por seu turno, requereu, no ID 169654447, a produção de prova testemunhal para oitiva do sr.
Gabriel Caetano Caldeira; bem como o envio dos autos à Polícia Civil do DF, com o intuito de informar acerca da impossibilidade de continuar as investigações pertinentes ao IP nº 0749021-60.2022.8.07.0001 (ID 162988411).
Instada a se manifestar, a parte embargada pugna pelo indeferimento da dilação probatória postulada pela embargante, ao argumento de a testemunha indicada ser filho do representante da embargante o qual alega não ter preencher os requisitos previstos no art. 447 do CPC.
Ao compulsar os autos, observo que o ponto controvertido refere-se à validade do contrato executado, que, segundo alega a parte embargante, trata-se de negócio inexistente, ao fundamento de impossibilidade de transferência do veículo objeto do contrato de financiamento vindicado.
Aduz a parte autora a prática de fraude na alienação do bem, pela suposta falsificação do documento de transferência do bem, o que seria objeto de investigação policial por meio do IP nº 0749021-60.2022.8.07.0001 ((ID 162988411).
Diante do acima relatado, indefiro a produção da prova testemunhal requerida por se tratar de medida onerosa e dispensável no caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é exclusivamente de direito, verificada por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes, documentos do veículo objeto do contrato executado; eventuais comprovantes de entrega de pagamento apresentados pelos demandantes e legislação aplicável ao caso.
Pelo mesmo fundamento acima, indefiro ainda o envio destes autos à autoridade policial.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:34
Outras decisões
-
24/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/01/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717067-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA CERTIDÃO Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 06:55:40.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
10/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717067-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: EDUARDO SOARES DANTAS VALENCA DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 165174567 e seus anexos.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 22:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:40
Deferido o pedido de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-62 (EMBARGANTE).
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:52
Indeferido o pedido de H C ACESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-62 (EMBARGANTE)
-
05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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