TJDFT - 0715353-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCIA MAGALHAES BAIAO DA CUNHA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 21:00
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 20:32
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715353-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MAGALHAES BAIAO DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio judicial (ID. 165951672) e o executado transferiu a quantia devida (ID. 166752345), para evitar pagamento em duplicidade, determino a transferência do montante bloqueado para a conta do Distrito Federal.
Quanto ao valor depositado, transfira-se para a parte exequente.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:57:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:55
Outras decisões
-
02/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715353-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MAGALHAES BAIAO DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 165951672).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:33:06.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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12/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Outras decisões
-
20/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:40
Recebidos os autos
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30/09/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/09/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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