TJDFT - 0717893-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HEBERT KLEY LAGEANO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717893-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HEBERT KLEY LAGEANO DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em ID 168919520, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 166699495.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 165951653.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:51:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:19
Outras decisões
-
06/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717893-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HEBERT KLEY LAGEANO DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:01:55.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:57
Outras decisões
-
02/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717893-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HEBERT KLEY LAGEANO DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 165951653).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:27:52.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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