TJDFT - 0750219-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 23:34
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:28
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
16/11/2023 08:51
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750219-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS LTDA - EPP EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 4.562,62.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:43
Outras decisões
-
19/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Outras decisões
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750219-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS LTDA - EPP EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 21.575,71.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750219-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS LTDA - EPP EXECUTADO: ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2023 01:23:45. -
15/07/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Outras decisões
-
09/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 22:31
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ASCREPPC - ASSOC SERV COORD REG ENS DAS GER REG DE ADM GERAL GEST DE PESS DE INFR E APOIO EDUC E DE PLANEJ E AVALI EDUCA PLANO PILOTO E CRUZEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SMA INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PISCINAS LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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