TJDFT - 0712383-19.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:54
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para transferência/levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte autora: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 11.***.***/0001-15 – BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 – AGÊNCIA: 3483-5– CONTA CORRENTE: 120785-7.
Atribuo força de alvará eletrônico/ofício de transferência à presente decisão.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:46
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
07/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao teor da certidão de ID 183699571, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entenderem pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 00:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2024 00:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
28/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 19/19/2023
-
19/12/2023 04:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:57
Homologada a Transação
-
18/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JESSICA LETICIA DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JESSICA LETICIA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712383-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA LETICIA DE SOUZA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 10:07:47.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
16/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JESSICA LETICIA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712383-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA LETICIA DE SOUZA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 166075953, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 25 de julho de 2023 18:43:34.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante petições retro, cancele-se a audiência designada no ID n. 160146011.
No mais, siga conforme ID n. 159373137.
I. -
19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA LETICIA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:57
Gratuidade da justiça não concedida a JESSICA LETICIA DE SOUZA - CPF: *37.***.*73-10 (REQUERENTE).
-
06/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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