TJDFT - 0706174-94.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SIDNEY LIMA DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SIDNEY LIMA DE MORAIS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706174-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: SIDNEY LIMA DE MORAIS EMBARGADO: TIERRE DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JGT6926.
O veículo possui restrições judiciais anteriores de outros feitos.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir o mandado em razão das restrições judiciais anteriores.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 11 de dezembro de 2024 19:48:45.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
11/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/11/2024 08:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706174-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: SIDNEY LIMA DE MORAIS EMBARGADO: TIERRE DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico que em 17/06/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o Exequente intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:21:37.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
25/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:49
Outras decisões
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06/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:11
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:11
Outras decisões
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
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08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de TIERRE DOS SANTOS GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:13
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:13
Indeferido o pedido de SIDNEY LIMA DE MORAIS - CPF: *79.***.*70-97 (EMBARGANTE)
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19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/05/2023 13:34
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:34
Outras decisões
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10/05/2023 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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