TJDFT - 0706259-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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15/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela(s) parte(s) autora(s), que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
PRI. -
19/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DELZA RIBEIRO RIOS em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:01
Outras decisões
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04/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DELZA RIBEIRO RIOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e os documentos que entendem pertinentes à solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões cerca da planilha são de ordem jurídica, e não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado.
Intimem-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes.
Em seguida, na ausência de manifestação, anote-se a conclusão para sentença, observando-se as preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
20/03/2024 11:23
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de DELZA RIBEIRO RIOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a DELZA RIBEIRO RIOS - CPF: *23.***.*36-68 (REQUERENTE).
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19/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de DELZA RIBEIRO RIOS em 19/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 10:04
Recebidos os autos
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11/03/2021 10:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/03/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2021 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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02/03/2021 18:57
Recebidos os autos
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02/03/2021 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/03/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/03/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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