TJDFT - 0706186-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706186-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
A parte requerida realizou o depósito judicial do débito, conforme ID 196064264.
A parte requerente manifestou quitação e pediu a liberação dos valores (ID 196069969).
Assim, diante do pagamento realizado, considero cumprida integralmente a obrigação contida na sentença e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Libere-se a quantia depositada em favor da parte autora, conforme requerido em ID 196069969.
Cumprida a diligência e não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 8 de maio de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706186-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017., ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo retro sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com as providências de estilo, sem prejuízo de, sendo o caso, atender ao disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9099/95.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024 12:44:25. -
18/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2023 12:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REQUERIDO) em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
18/08/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
10/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:20
Indeferido o pedido de JANILDES DE SOUSA MARTINS MIRANDA - CPF: *04.***.*05-68 (REQUERENTE)
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05/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/07/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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