TJDFT - 0706297-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:30
Outras decisões
-
07/08/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JACINTA ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDELECE ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DALVINA ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:23
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: às partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior.
I. -
23/07/2024 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Isso posto, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:48
Outras decisões
-
15/04/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:48
Outras decisões
-
20/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, revogo a decisão de ID 159284423 que nomeou inventariante, ficando destituída Maria Lucia Alves dos Santos da função, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, na totalidade das devidas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 14:23
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/11/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JACINTA ALVES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:41
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*90-20 (INVENTARIANTE)
-
20/07/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:14
Juntada de termo
-
16/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:31
Expedição de Termo.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JACINTA ALVES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:19
Outras decisões
-
18/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:57
Outras decisões
-
25/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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