TJDFT - 0706297-80.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: às partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior.
I. -
23/07/2024 10:41
Baixa Definitiva
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23/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:21
Decorrido prazo de JACINTA ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDELICE ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GENI ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DALVINA ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIDA.
QUALIFICAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DOS HERDEIROS PRÉ MORTOS.
PRIMEIRAS DECLARAÇÃOES.
OBRIGAÇÃO DO INVENTARIANTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O requerimento do inventário será instruído com a certidão de óbito do autor da herança e, após a nomeação do inventariante, caberá a ele, representar o espólio e apresentar as primeiras declarações, e somente após as primeiras declarações é que se procederá à citação dos demais herdeiros. 2.
A apresentação das primeiras declarações, preenchendo o determinado no artigo 620 do Código de Processo Civil e a juntada das certidões de óbito dos herdeiros pré mortos, com sua qualificação é essencial para o regular prosseguimento do feito.
Sua ausência impede o processamento da ação por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Não atendida a contento a determinação de emenda à inicial e apresentação das primeiras declarações, correta a sentença que extinguiu o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
20/06/2024 18:54
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*90-20 (APELANTE) e JACINTA ALVES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*88-91 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 12:07
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JACINTA ALVES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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