TJDFT - 0706256-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada para ciência das custas, bem como para pagá-las.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:56:44.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
15/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do noticiado pela parte exequente (ID 219721421), e ratificado por meio do ofício de ID 221735721 e extrato de conta de ID 221571710, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 221571710), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no 221316412.
Após, INTIME-SE a parte exequente para diga se dá quitação à obrigação perseguida nestes autos, ou acoste planilha atualizada do crédito exequendo, deduzidas as quantias já percebidas, e, nesta hipótese, indique bens passíveis de constrição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Deferido em parte o pedido de RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
23/12/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:31
Deferido o pedido de EDILEY EMERSON DE PAULA - CPF: *40.***.*81-68 (EXEQUENTE), RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:46
Indeferido o pedido de RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
02/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista dos ofícios expedidos para fins de penhora no rosto dos autos, INTIMO a parte exequente para que promova o andamento do feito, e indique bens passíveis constrição, instruindo-a com planilha atualizada do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
29/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para que esclareça a necessidade e utilidade em se determinar a penhora no rosto dos autos de diversos processos, quando aqueles nos quais já determinada a constrição se mostram suficientes à satisfação do crédito exequendo nestes autos.
Na ocasião, traga aos autos as demais certidões de inteiro teor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, INTIMO a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, observando as determinações do art. 524 do CPC, no prazo PARTICULAR de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência.
Quanto aos demaias requerimentos de penhora, franqueio ao exequente oportunidade para juntá-las assim que detenha as respectivas certidões de inteiro teor.
Por sua vez, em face do documento de ID 202018128 e 202018130, dando conta da existência de possível crédito em favor da parte executada, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0747872-29.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília, e n.º 0714570-14.2019.8.07.0001, perante a 21ª Vara Cível de Brasília, até o limite do débito indicado.
Na forma da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019 - que dispõe sobre a comunicação entre juízos para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (art. 860 do CPC) –, ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
ENCAMINHE-SE por intermédio da ferramenta Comunicação Entre Órgãos.
INTIMO a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC), para ciência da penhora deferida e eventual impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Deferido o pedido de EDILEY EMERSON DE PAULA - CPF: *40.***.*81-68 (EXEQUENTE), RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:14
Outras decisões
-
06/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de EDILEY EMERSON DE PAULA - CPF: *40.***.*81-68 (EXEQUENTE) e RAFAEL SILVA DE SOUSA - CPF: *33.***.*52-02 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor, bem como a postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral, conforme Decisão de ID 185216641 BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:44:04.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706256-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 185216641, sem a manifestação da parte executada.
Fica intimada parte credora a indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:49:40.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 08/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:59
Outras decisões
-
18/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:07
Outras decisões
-
24/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 11:45
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILEY EMERSON DE PAULA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:22
Outras decisões
-
17/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:56
Outras decisões
-
06/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2022 13:24
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
05/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de EDILEY EMERSON DE PAULA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:11
Outras decisões
-
02/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:25
Outras decisões
-
07/06/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2021 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2021 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 22:32
Recebidos os autos
-
01/03/2021 22:32
Declarada incompetência
-
01/03/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706251-97.2019.8.07.0020
Condominio Sol Nascente
Andrea Mascarenhas Barros
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 11:43
Processo nº 0706281-30.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Davi de Almeida Dutra
Advogado: Alessandra Falluh dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 13:31
Processo nº 0706130-82.2022.8.07.0014
Elcio Gomes Rocha
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 21:52
Processo nº 0706203-05.2023.8.07.0019
Raimunda Ferreira da Silva
Realsul Transportes e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Maria Carlene dos Santos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:31
Processo nº 0706297-80.2023.8.07.0009
Maria Lucia Alves dos Santos
Edilson Domingos
Advogado: Anderson Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:09