TJDFT - 0706251-05.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que tomem ciência das informações apresentadas no ID 234926526.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANDERSON VILELA DE SÁ em face de G44 BRASIL S.A. e outros, partes qualificadas nos autos.
Decisão de ID 188438592 deferiu a penhora sobre o imóvel SMPW Quadra 3, Conjunto 2, Lote 3 Fração B, Núcleo Bandeirante, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 188071243, de propriedade da executada G44 BRASIL S.A.
Termo de penhora, ID 192663728.
Avaliação ao ID 202323720.
Decisão de ID 206934196 homologou a avaliação realizada e intimou o exequente a se manifestar quanto à viabilidade da designação de hasta pública, uma vez que o imóvel penhorado possui registro de diversas outras penhoras.
Ao final, intima o exequente a indicar o andamento das penhoras antecedentes.
O exequente se manifestou ao ID 208209041 requerendo dilação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprir com o determinado, além de solicitar a cooperação do Juízo para consulta aos sistemas disponíveis. É o breve relato.
DECIDO.
Em que pese a decisão de ID 206934196 ter intimado o exequente a se manifestar quanto à viabilidade da designação de hasta pública, basta simples análise à certidão de matrícula do imóvel para se chegar a conclusão de que a penhora é absolutamente ineficaz.
Confira-se que o imóvel fora avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), ID 202323721, enquanto a dívida dos autos é de R$ 31.724,26.
Ao analisar a certidão de matrícula do imóvel colacionada aos IDs 198782263 e 198782262, observam-se diversos registros de indisponibilidade do imóvel, o primeiro datando de 2020.
Além destes, há também outros registros de arresto e sequestro do imóvel.
Todos estes registros, se somados, ultrapassam em muito o valor de avaliação do imóvel, sendo certo que, mesmo que o imóvel seja levado à hasta pública, nada restará ao exequente dos presentes autos, pois os registros anteriores possuem preferência sobre o do exequente, que somente fora averbado em 2024, enquanto a certidão de matrícula do imóvel possui mais de 30 páginas, todas referentes ao grande número de registros de indisponibilidade, arresto, sequestro e penhora.
Por tais razões acima delineadas, entendo inviável a designação de hasta pública para alienação do imóvel nestes autos, já que não será proveitosa ao exequente, sendo certo que incumbe ao magistrado indeferir medidas inúteis, inefetivas ou meramente protelatórias.
Assim sendo, INDEFIRO a designação de hasta pública do imóvel SMPW Quadra 3, Conjunto 2, Lote 3 Fração B, Núcleo Bandeirante, cuja certidão da matrícula se encontra aos IDs 198782263 e 198782262, de propriedade da executada G44 BRASIL S.A.
Fica prejudicado o pedido de dilação de prazo.
Deixo,
por outro lado, de desconstituir a penhora tão somente como medida de cautela, para que conste registrada na certidão do imóvel.
Intimo o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
03/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:57
Indeferido o pedido de ANDERSON VILELA DE SA - CPF: *01.***.*88-10 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:40
Deferido o pedido de ANDERSON VILELA DE SA - CPF: *01.***.*88-10 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Deferido o pedido de ANDERSON VILELA DE SA - CPF: *01.***.*88-10 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Termo.
-
08/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:58
Deferido o pedido de ANDERSON VILELA DE SA - CPF: *01.***.*88-10 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 186885422.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706251-05.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANDERSON VILELA DE SA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 181746214, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 180995189.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/02/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:37
Deferido o pedido de ANDERSON VILELA DE SA - CPF: *01.***.*88-10 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:08
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
28/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:01
Outras decisões
-
25/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:40
Outras decisões
-
02/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/09/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
06/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 11:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/01/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 12:02
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:37
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2021 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
29/01/2021 07:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/01/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON VILELA DE SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:23
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/09/2020 08:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
23/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
03/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:46
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:16
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:19
Recebidos os autos
-
03/08/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 13:49
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:54
Recebidos os autos
-
18/05/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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