TJDFT - 0704060-55.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203356774).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil setecentos e vinte reais) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:28:11.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:24
Outras decisões
-
27/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 14:49
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:31:10.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Claudio Adilson dos Santos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID165903500), aceita pela parte autora (ID167152348). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:04
Homologada a Transação
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704060-55.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ADILSON DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 19:10:13.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
19/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:14
Outras decisões
-
07/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:55
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:23
Juntada de intimação
-
10/03/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:41
Outras decisões
-
10/03/2023 12:41
Nomeado perito
-
08/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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