TJDFT - 0705944-56.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:20
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:15
Outras decisões
-
11/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:03
Indeferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:45
Indeferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705944-56.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BARBOSA DE ALMEIDA, DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: NELSON DE LEMOS PIMENTEL, PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme determinado na decisão precedente, ante a ausência de manifestação da parte interessada Bruna Lucindo de Almeida Pimentel, fica a parte credora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNA LUCINDO DE ALMEIDA PIMENTEL em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:18
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:02
Outras decisões
-
04/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705944-56.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IVONE BARBOSA DE ALMEIDA, DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: NELSON DE LEMOS PIMENTEL, PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de deduzido de expedição de ofício ao CAGED, com a finalidade de verificar eventual vínculo trabalhista do devedor e penhorar parte de seu suposto salário, não pode ser acolhido.
Isso porque compete ao credor promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, de modo que o Poder Judiciário atua, apenas subsidiariamente, como agente cooperador dessa atividade, quando é necessária sua intervenção para satisfação do crédito, não se podendo transmitir esse ônus de forma integral ao Juízo da execução, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC.
Outrossim, o próprio patrono do exequente poderá diligenciar junto ao Órgão, solicitando diretamente a informação que imagina lhe ser útil, inexistindo notícia de que tenha assim procedido, sem êxito, o que se mostra necessário para análise do pedido.
Ademais, entende-se que tal providência não se mostra útil, porque o CAGED – cadastro geral de empregados e desempregados – tem finalidade de auxiliar políticas públicas de combate ao desemprego, listando as contratações e demissões, e não pode ser desvirtuado para substituir o credor na busca de bens penhoráveis pertencentes ao devedor, ônus que a lei lhe impõe, conforme art. 798, II, "c", do CPC.
Cito recentes precedentes sobre o tema: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VÍNCULO TRABALHISTA. ÔNUS DA PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A EFETIVIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial promovida pelo agravante, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para obtenção de informação constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), acerca da existência de registro de vínculo empregatício das executadas no referido cadastro. 2.
Conforme art. 798, II, "c", do CPC, compete ao credor promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, de modo que o Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade.
Assim, não se pode transmitir esse ônus de forma integral ao Juízo da execução a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. 3.
O pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista em nome do réu, na plataforma CAGED, para instruir eventual pedido de penhora salarial, deve vir acompanhado de indícios de que o devedor mantém vínculo empregatício. 4.
O CAGED tem por finalidade o acompanhamento e fiscalização dos processos de admissão e dispensa de trabalhadores celetistas, bem como direcionar políticas públicas para combater o desemprego.
Consequentemente, não é uma ferramenta destinada a auxiliar o credor na busca de bens penhoráveis. 5.
A não localização de bens do executado, mesmo após esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não justifica a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade para satisfação do crédito exequendo. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1814264, 07456497220238070000, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 29/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
EXECUTADA QUALIFICADA COMO EMPRESÁRIA.
INADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INVIABILIDADE DE OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO EXEQUENTE.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Se o próprio exequente qualifica a executada como empresária, não se revela útil nem adequada requisição de informação sobre vínculo empregatício junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
II.
A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
III.
Ainda que se considere a possibilidade da penhora parcial de verbas remuneratórias, a requisição judicial de informação sobre a existência de vínculo empregatício da executada, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, pressupõe a demonstração, pelo exequente, de que não pôde obtê-la diretamente, presente o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011, e no artigo 438 do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1795426, 07214594520238070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no DJE: 20/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, e forte nos precedentes citados, INDEFIRO o pedido deduzido pelo credor.
Por outro lado, a fim de viabilizar a localização do veículo, determino a consulta via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da executada Priscila Tatiane de Oliveira, CPF nº *17.***.*97-69, e de Bruna Lucindo de Almeida Pimentel, CPF nº *28.***.*00-62 Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
24/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705944-56.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BARBOSA DE ALMEIDA, DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: NELSON DE LEMOS PIMENTEL, PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre a diligência infrutífera de ID 208395351, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:33
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:14
Outras decisões
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Outras decisões
-
06/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:16
Outras decisões
-
02/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705944-56.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BARBOSA DE ALMEIDA, DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: NELSON DE LEMOS PIMENTEL, PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos resposta do ofício de ID 193225674.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:46
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705944-56.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IVONE BARBOSA DE ALMEIDA, DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: NELSON DE LEMOS PIMENTEL, PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de realização de pesquisa de eventuais bens não registrados em cartórios junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF).
DOU À PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO para que a exequente requeira a pesquisa diretamente junto ao referido órgão.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
20/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:40
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:50
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:02
Indeferido o pedido de NELSON DE LEMOS PIMENTEL - CPF: *88.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
14/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:07
Outras decisões
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:26
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:11
Indeferido o pedido de NELSON DE LEMOS PIMENTEL - CPF: *88.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 15:11
Deferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 20:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:07
Outras decisões
-
13/11/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 21:24
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:15
Outras decisões
-
26/06/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 06:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:38
Indeferido o pedido de NELSON DE LEMOS PIMENTEL - CPF: *88.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
19/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:58
Outras decisões
-
14/06/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:25
Indeferido o pedido de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:26
Outras decisões
-
27/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:29
Deferido o pedido de DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*52-58 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:49
Deferido o pedido de NELSON DE LEMOS PIMENTEL - CPF: *88.***.*30-00 (EXECUTADO).
-
09/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:52
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:41
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2022 08:33
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:12
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
02/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 14:26
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 07:43
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2021 10:15
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:14
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:44
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2021 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2021 09:44
Expedição de Ofício.
-
12/01/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 10:50
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL em 11/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 16:28
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:33
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 20:20
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2020 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:50
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/02/2020 07:59
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE) em 07/10/2019.
-
28/02/2020 07:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:41
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:18
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2019 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:24
Juntada de termo
-
16/10/2018 16:53
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 13:54
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*06-87 (EXEQUENTE) e DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*52-58 (EXEQUENTE) em 16/10/2018.
-
16/10/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 07:59
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 03:19
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 19:02
Recebidos os autos
-
02/10/2018 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2018 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:57
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 18:22
Recebidos os autos
-
19/09/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 11:37
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 04:11
Publicado Despacho em 23/07/2018.
-
22/07/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 10:19
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 10:19
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 17:29
Recebidos os autos
-
18/07/2018 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 04:59
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 05:03
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 08:40
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:40
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 04:25
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 10:40
Recebidos os autos
-
11/05/2018 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/05/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 04:32
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 13:39
Recebidos os autos
-
20/04/2018 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:58
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL - CPF: *88.***.*30-00 (EXECUTADO) e PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*97-69 (EXECUTADO) em 13/04/2018.
-
13/04/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 13:03
Recebidos os autos
-
20/03/2018 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2018 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2018 03:09
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
27/02/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 09:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2018 08:26
Recebidos os autos
-
23/02/2018 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2018 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/02/2018 16:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2018 14:46
Recebidos os autos
-
22/02/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 04:21
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 15:01
Recebidos os autos
-
08/02/2018 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/02/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2018 17:58
Transitado em Julgado em 06/02/2018
-
07/02/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 06:40
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 06:40
Decorrido prazo de NELSON DE LEMOS PIMENTEL em 06/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 14:22
Recebidos os autos
-
15/12/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 13:35
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 04:27
Publicado Sentença em 14/12/2017.
-
14/12/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 14:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/12/2017 17:11
Recebidos os autos
-
01/12/2017 17:11
Homologada a Transação
-
30/11/2017 08:02
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA em 29/11/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 08:02
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 02:56
Publicado Certidão em 22/11/2017.
-
21/11/2017 17:55
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
21/11/2017 17:55
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2017 15:40
-
21/11/2017 17:53
Audiência conciliação designada - 21/11/2017 15:40
-
21/11/2017 17:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/11/2017 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 11:39
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ALMEIDA em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 11:07
Decorrido prazo de IVONE BARBOSA DE ALMEIDA em 16/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 07:13
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 18:19
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 18:19
Expedição de Termo.
-
08/11/2017 18:19
Juntada de termo
-
08/11/2017 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2017 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2017 03:52
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 15:34
Expedição de Termo.
-
31/10/2017 15:34
Juntada de termo
-
31/10/2017 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2017 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2017 02:16
Publicado Certidão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 18:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2017 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 19:09
Recebidos os autos
-
31/08/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 18:18
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2017 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
30/08/2017 14:14
Audiência Conciliação realizada - 29/08/2017 16:40
-
25/08/2017 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/07/2017 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/07/2017 12:57
Audiência conciliação designada - 29/08/2017 16:40
-
12/07/2017 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/07/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2017 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2017 21:46
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2017 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 00:10
Publicado Decisão em 20/06/2017.
-
19/06/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 18:09
Recebidos os autos
-
14/06/2017 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2017 15:29
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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